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Título: | 0001357-53.2013.5.01.0342 - DEJT 29-08-2019 |
Data de Publicação: | 29/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849020 |
Ementa: | O simples cancelamento do plano de saúde concedido ao trabalhador, após a sua dispensa sem justo motivo (sendo certo que a aposentadoria do trabalhador não foi a causa do cancelamento do benefício), não configura "dano moral", se não existe prova de algum "episódio", envolvendo o trabalhador aposentado, que o tenha colocado em "situação de inferioridade", ou que a ele tenha provocado constrangimento específico, pela impossibilidade de obter atendimento médico. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-11-21 |
Data de Acesso: | 2019-08-30 08:26:43 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-30 08:26:43 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013575320135010342-DEJT-29-08-2019.pdf | 145,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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