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Título: 0000893-96.2011.5.01.0019 - DEJT 29-08-2019
Data de Publicação: 29/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849018
Ementa: As "nulidades" que dependem de "provocação das partes" para serem reconhecidas correspondem às que se relacionem às suas prerrogativas processuais - por exemplo, "cerceamento de defesa" (art. 795 da CLT). Não assim, entretanto, se a "nulidade" atinge a própria integridade da tutela jurisdicional, algo de que os litigantes não poderiam dispor.
Juiz / Relator / Redator designado: Roque Lucarelli Dattoli
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2017-11-28
Data de Acesso: 2019-08-30 08:26:43
Data de Disponibilização: 2019-08-30 08:26:43
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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