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Título: 1011200-36.2005.5.01.0041 - DEJT 29-08-2019
Data de Publicação: 29/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1849008
Ementa: AGRAVO. DELIMITAÇÃO DE VALORES. ARTIGO 897, § 1°, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição que, alegando excesso de execução, não vem acompanhado dos cálculos com a delimitação dos valores, nos termos do artigo 897, § 1º, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcos Cavalcante
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-20
Data de Acesso: 2019-08-30 08:26:40
Data de Disponibilização: 2019-08-30 08:26:40
Tipo de Processo: Agravo
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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