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Título: | 0000001-30.2019.5.01.0013 - DEJT 23-08-2019 |
Data de Publicação: | 23/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1848818 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO DEFICIENTE. Não se conhece de Agravo de Instrumento não instruído regularmente, nos termos do disposto no artigo 897, § 5º, inciso I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Hipótese em que o agravante não efetivou o traslado de todas as peças necessárias à formação do instrumento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ana Maria Moraes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-08-13 |
Data de Acesso: | 2019-08-24 08:29:31 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-24 08:29:31 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000013020195010013-DEJT-23-08-2019.pdf | 60,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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