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Título: | 0244000-47.2009.5.01.0224 - DEJT 22-08-2019 |
Data de Publicação: | 22/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1848736 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Malgrado os argumentos lançados pela agravante, entendo que a decisão monocrática proferida enquadrou corretamente os fatos à norma jurídica, razão porque deve ser mantida por seus próprios termos e fundamentos. Agravo regimental não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-08-14 |
Data de Acesso: | 2019-08-23 08:19:51 |
Data de Disponibilização: | 2019-08-23 08:19:51 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02440004720095010224-DEJT-22-08-2019.pdf | 50,82 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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