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Título: 0244000-47.2009.5.01.0224 - DEJT 22-08-2019
Data de Publicação: 22/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1848736
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR AUSÊNCIA DE REGULAR REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Malgrado os argumentos lançados pela agravante, entendo que a decisão monocrática proferida enquadrou corretamente os fatos à norma jurídica, razão porque deve ser mantida por seus próprios termos e fundamentos. Agravo regimental não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-14
Data de Acesso: 2019-08-23 08:19:51
Data de Disponibilização: 2019-08-23 08:19:51
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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