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Título: 0100703-72.2017.5.01.0071 - DEJT 2019-08-15
Data de Publicação: 15/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1838307
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. Constatado vício no acórdão atacado, há de se acolher os embargos de declaração opostos, com efeito modificativo.   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da ré C&A MODAS LTDA.. Rejeitam-se os embargos de declaração, por não constatado vício no acórdão atacado.  
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-08-07
Data de Acesso: 2019-08-13 08:01:17
Data de Disponibilização: 2019-08-13 08:01:17
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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