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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-08-13 08:01:16 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-08-13 08:01:16 | - |
Data de Publicação: | 2019-08-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1838301 | - |
Título: | 0101861-97.2016.5.01.0007 - DEJT 2019-08-15 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-08-07 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Terceira Turma | pt_BR |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA | pt_BR |
Tipo de Relator: | RELATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01018619720165010007 | pt_BR |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão que declara a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços não se confronta com os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, com efeito vinculante, que reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93, o qual impede a transferência automática da responsabilidade para o órgão público contratante. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 35416397 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018619720165010007-DEJT-12-08-2019.pdf | 21,63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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