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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-08-13 08:01:16-
Data de Disponibilização: 2019-08-13 08:01:16-
Data de Publicação: 2019-08-15pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1838301-
Título: 0101861-97.2016.5.01.0007 - DEJT 2019-08-15pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-08-07pt_BR
Órgão Julgador: Terceira Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhistapt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIApt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 01018619720165010007pt_BR
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A decisão que declara a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços não se confronta com os termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16, com efeito vinculante, que reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei nº 8.666/93, o qual impede a transferência automática da responsabilidade para o órgão público contratante.pt_BR
Identificador do Documento: 35416397pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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