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Título: 0100627-77.2018.5.01.0341 - DEJT 2019-08-01
Data de Publicação: 01/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1823142
Ementa: BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. Nos termos da atual redação do art. 790, § 3° e § 4º, da CLT, é facultado aos juízes o deferimento do benefício da gratuidade de justiça àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo bastando, para tanto, a declaração de hipossuficiência econômica nos termos da Sum. 463, I do TST e o art. 99, §3º do CPC.  
Juiz / Relator / Redator designado: CARINA RODRIGUES BICALHO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-24
Data de Acesso: 2019-07-30 08:12:46
Data de Disponibilização: 2019-07-30 08:12:46
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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