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Título: | 0100627-77.2018.5.01.0341 - DEJT 2019-08-01 |
Data de Publicação: | 01/08/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1823142 |
Ementa: | BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. Nos termos da atual redação do art. 790, § 3° e § 4º, da CLT, é facultado aos juízes o deferimento do benefício da gratuidade de justiça àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo bastando, para tanto, a declaração de hipossuficiência econômica nos termos da Sum. 463, I do TST e o art. 99, §3º do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CARINA RODRIGUES BICALHO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-24 |
Data de Acesso: | 2019-07-30 08:12:46 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-30 08:12:46 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01006277720185010341-DEJT-29-07-2019.pdf | 15,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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