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Título: 0001528-93.2010.5.01.0025 - DEJT 25-07-2019
Data de Publicação: 25/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1819653
Ementa: DIREITO PROCESSUAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 593, II, do CPC/73, para que se configure a fraude à execução, exige-se: (i) a contemporaneidade entre o negócio jurídico inquinado e a demanda em curso contra o devedor; e (ii) que a demanda seja capaz de reduzi-lo à insolvência.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-17
Data de Acesso: 2019-07-26 08:13:03
Data de Disponibilização: 2019-07-26 08:13:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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