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Data de Acesso: 2019-07-26 08:13:03-
Data de Disponibilização: 2019-07-26 08:13:03-
Data de Publicação: 2019-07-25pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1819653-
Título: 0001528-93.2010.5.01.0025 - DEJT 25-07-2019pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2019-07-17pt_BR
Órgão Julgador: Décima Turmapt_BR
Tipo de Processo: Agravo de Peticaopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveirapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00015289320105010025pt_BR
Ementa: DIREITO PROCESSUAL. FRAUDE À EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. Nos termos do art. 593, II, do CPC/73, para que se configure a fraude à execução, exige-se: (i) a contemporaneidade entre o negócio jurídico inquinado e a demanda em curso contra o devedor; e (ii) que a demanda seja capaz de reduzi-lo à insolvência.pt_BR
Identificador do Documento: 95938699pt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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