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Título: | 0069701-31.2008.5.01.0223 - DOERJ 06-08-2009 |
Data de Publicação: | 06/08/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/181949 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO. Quando intimadas as partes da sentença mediante publicação no Diário Oficial, a contagem do prazo de 8 (oito) dias para interposição do recurso ordinário a flui a partir do dia útil imediato à data da publicação. Se ao fim de tal prazo for interposto recurso, este não poderá ter seguimento, por intempestivo. Eventual divergência com a data de circulação do jornal oficial, em Município do interior, não tem o efeito de estabelecer um novo momento para a intimação e consequente início de prazo recursal. À inteligência dos artigos 774 e 775, da CLT, e artigo 177, e seguintes do CPC. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Teixeira da Silva |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-07-15 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 18:05:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 18:05:49 |
Tipo de Processo: | AI Extraido de RO |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00697013120085010223#06-08-2009.pdf | 56,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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