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Título: | 0000001-18.2019.5.01.0017 - DEJT 24-07-2019 |
Data de Publicação: | 24/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1818059 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRASLADO. NÃO CONHECIMENTO. Consoante o disposto no art. 897, §5º, I, da CLT compete às Partes zelar pela formação do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-17 |
Data de Acesso: | 2019-07-25 08:09:25 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-25 08:09:25 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011820195010017-DEJT-24-07-2019.pdf | 43,14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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