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Título: 0100402-29.2018.5.01.0512 - DEJT 2019-07-30
Data de Publicação: 30/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1813545
Ementa: REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO. PROCURADOR CONCURSADO. INOBSERVÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A representação judicial dos entes federativos deve, obrigatoriamente, ser feita por procurador concursado, mediante aprovação em concurso de provas e títulos, consoante dispõem as normas constitucionais e infraconstitucionais. Por conseguinte, não há como conhecer de recurso assinado por advogado exercente de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-17
Data de Acesso: 2019-07-20 07:06:30
Data de Disponibilização: 2019-07-20 07:06:30
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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