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Título: 0100504-85.2017.5.01.0027 - DEJT 2019-08-06
Data de Publicação: 06/08/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1813544
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - As empresas que optam pela terceirização não podem se omitir de sua responsabilidade social permitindo que suas "parceiras de negócio" atuem de forma ilícita para com seus empregados. Ao contrário, têm obrigação de exigir garantias contratuais sólidas e, ainda, exercer efetiva fiscalização no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.  
Juiz / Relator / Redator designado: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-17
Data de Acesso: 2019-07-20 07:06:13
Data de Disponibilização: 2019-07-20 07:06:13
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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