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Título: 0100110-08.2018.5.01.0039 - DEJT 2019-07-13
Data de Publicação: 13/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803491
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO POR INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS. O dia de suspensão do expediente forense, por não se tratar de dia útil, não é computado na contagem do prazo recursal. Art. 775, caput, da CLT.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-10
Data de Acesso: 2019-07-14 03:40:30
Data de Disponibilização: 2019-07-14 03:40:30
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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