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Título: | 0100110-08.2018.5.01.0039 - DEJT 2019-07-13 |
Data de Publicação: | 13/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803491 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO POR INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. PRAZO CONTADO EM DIAS ÚTEIS. O dia de suspensão do expediente forense, por não se tratar de dia útil, não é computado na contagem do prazo recursal. Art. 775, caput, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-10 |
Data de Acesso: | 2019-07-14 03:40:30 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-14 03:40:30 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001100820185010039-DEJT-11-07-2019.pdf | 12,38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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