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Título: | 0083600-80.2001.5.01.0049 - DEJT 11-07-2019 |
Data de Publicação: | 11/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803170 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR ERRO DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTENTE. Restando nos autos como único pedido remanescente o prêmio produtividade, quitado pelos depósitos recursais, não merece provimento o agravo de petição, que pretende incluir diferenças de suplementação de aposentadoria não deferidas, estando correta a decisão que imprimiu efeito modificativo à decisão homologatória, cabendo apenas a expedição do alvará à exequente, devolvendo-se o remanescente ao primeiro réu, visando à baixa e arquivamento do feito. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Angela Fiorencio Soares da Cunha |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-07-04 |
Data de Acesso: | 2019-07-13 03:44:50 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-13 03:44:50 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00836008020015010049-DEJT-11-07-2019.pdf | 72,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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