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Título: 0083600-80.2001.5.01.0049 - DEJT 11-07-2019
Data de Publicação: 11/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1803170
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. INCLUSÃO DAS DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR ERRO DE CÁLCULO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTENTE. Restando nos autos como único pedido remanescente o prêmio produtividade, quitado pelos depósitos recursais, não merece provimento o agravo de petição, que pretende incluir diferenças de suplementação de aposentadoria não deferidas, estando correta a decisão que imprimiu efeito modificativo à decisão homologatória, cabendo apenas a expedição do alvará à exequente, devolvendo-se o remanescente ao primeiro réu, visando à baixa e arquivamento do feito.
Juiz / Relator / Redator designado: Angela Fiorencio Soares da Cunha
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-07-04
Data de Acesso: 2019-07-13 03:44:50
Data de Disponibilização: 2019-07-13 03:44:50
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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