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Título: | 0010301-96.2014.5.01.0281 - DEJT 2019-07-06 |
Data de Publicação: | 06/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1797000 |
Ementa: | LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. Embora em ambas as reclamações o autor esteja postulando diferenças de pagamento decorrentes de redução salarial, com seus reflexos nas demais parcelas, havendo o autor delimitado, em cada uma delas, qual seria o contrato de trabalho objeto de seus pedidos, não há como se concluir pela existência de litispendência entre elas, pois distinta a causa de pedir remota. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-25 |
Data de Acesso: | 2019-07-09 05:13:02 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-09 05:13:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103019620145010281-DEJT-04-07-2019.pdf | 16,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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