Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100561-71.2017.5.01.0070 - DEJT 2019-07-06
Data de Publicação: 06/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1796992
Ementa:   RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. Encontra-se deserto o recurso quando, indeferido o pedido de gratuidade de justiça e apesar de concedido prazo para pagamento das custas processuais, a parte recorrente não comprova o depósito.   CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDEVIDA. Comprovada a fiscalização pelo segundo reclamado, indevida sua responsabilização, ainda que subsidiária, quanto aos débitos trabalhistas da primeira reclamada para com o reclamante.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-07-09 05:13:00
Data de Disponibilização: 2019-07-09 05:13:00
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01005617120175010070-DEJT-04-07-2019.pdf17,56 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.