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Título: 0100942-59.2018.5.01.0421 - DEJT 2019-07-06
Data de Publicação: 06/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1796984
Ementa:   NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. Encontra-se deserto o recurso quando, apesar de indeferido o pedido de gratuidade de justiça e de concedido prazo para a comprovação do recolhimento das custas processuais, a parte recorrente não comprova a efetivação do preparo.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-07-09 05:12:59
Data de Disponibilização: 2019-07-09 05:12:59
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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