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Título: 0100843-58.2016.5.01.0551 - DEJT 2019-07-06
Data de Publicação: 06/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1796975
Ementa:   CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. Indeferimento de oitiva de testemunha, que pode ser relevante para a solução do conflito de interesses, configura cerceamento de defesa e acarreta violação ao inciso IV, do artigo 5º, da Constituição Federal.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-25
Data de Acesso: 2019-07-09 05:12:57
Data de Disponibilização: 2019-07-09 05:12:57
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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