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Título: | 0100161-47.2016.5.01.0020 - DEJT 2019-07-31 |
Data de Publicação: | 31/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1795118 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS I - Créditos trabalhistas certamente não podem ficar a descoberto, pelo que doutrina e jurisprudência vêm abrindo exceção ao princípio da responsabilidade limitada dos sócios, aplicando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica ("disregard of legal entity"). Dessarte, verificada a insuficiência do patrimônio societário, pode o (ex-)empregado sujeitar à execução os bens dos sócios até o adimplemento integral dos créditos a que faz jus. II - O instituto é aplicável até mesmo em face de associação de natureza filantrópico, sem fins lucrativos, nos casos em que for constatado abuso de direito, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial. III - Na hipótese em estudo, a desconsideração da personalidade jurídica da primeira ré foi corretamente decretada pelo Juízo de primeiro grau, porquanto está fartamente evidenciada a gestão fraudulenta da "organização social", inclusive durante o mandato dos agravantes no conselho administrativo. IV - Agravo não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-18 |
Data de Acesso: | 2019-07-04 03:55:01 |
Data de Disponibilização: | 2019-07-04 03:55:01 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001614720165010020-DEJT-02-07-2019.pdf | 26,15 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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