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Título: 0010887-73.2014.5.01.0010 - DEJT 2019-07-16
Data de Publicação: 16/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1794933
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - RECURSO DENEGADO PELO JUÍZO DE ORIGEM I - O conhecimento, com o respectivo provimento, do presente agravo de instrumento - no que atine ao destrancamento do recurso ordinário - para este Tribunal consubstancia-se em imperativo legal, consoante determina o art. 101, §1º do CPC c/c art. 769 da CLT e incisos LIV, LV e LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. II - No entanto, como é notório, não é o agravo de instrumento o meio de impugnação legal destinado a reformar a sentença (art. 897, b da CLT) - como pretende a agravante em relação ao capítulo que lhe indeferiu o pedido de gratuidade de justiça. Neste ponto, o recurso não deve ser conhecido. III - Entretanto, o conhecimento parcial deste agravo de instrumento, sem análise do pedido de reforma do decisum no que concerne à gratuidade de justiça, não impede que o recurso ordinário interposto na origem seja destrancado e enviado para esta Corte revisora. IV - Agravo parcialmente conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-18
Data de Acesso: 2019-07-04 03:54:21
Data de Disponibilização: 2019-07-04 03:54:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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