Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100847-24.2016.5.01.0025 - DEJT 2019-07-16
Data de Publicação: 16/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1785143
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL E NO RECURSO ORDINÁRIO. DEFERIMENTO. Consoante disposto no artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, o benefício da gratuidade de justiça pode ser concedido, inclusive em grau recursal, àqueles que comprovarem o estado de hipossuficiência, o que poderá ocorrer por meio de declaração firmada pela parte ou por seu advogado. No último caso, somente a partir de 26/06/17, exige-se que a procuração contenha poderes específicos para o ato (inteligência da Súmula nº 463, I, TST).
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-12
Data de Acesso: 2019-07-01 03:33:26
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:33:26
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01008472420165010025-DEJT-28-06-2019.pdf14 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.