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Título: 0100145-86.2018.5.01.0323 - DEJT 2019-07-16
Data de Publicação: 16/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1784892
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O fato de a reclamada estar em recuperação judicial não caracteriza necessariamente seu estado de hipossuficiência financeira e, portanto, não é suficiente para autorizar a concessão da gratuidade de justiça. Ademais, tal benefício não isenta o recorrente das custas.  
Juiz / Relator / Redator designado: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-12
Data de Acesso: 2019-07-01 03:32:17
Data de Disponibilização: 2019-07-01 03:32:17
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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