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Título: | 0000001-16.2019.5.01.0341 - DEJT 28-06-2019 |
Data de Publicação: | 28/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1783724 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESERTO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO AUTOR. ART. 790, §§ 3º e 4º, DA CLT. IN Nº 41, DO TST. APLICAÇÃO APENAS PARA AS AÇÕES PROPOSTAS APÓS 11/11/2017. O art. 790, da CLT alterado pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica ao caso em tela, tendo em vista que a data da propositura da presente ação é anterior ao da entrada em vigência da nova lei (11/11/2017). Assim, aplica-se o art. 790, da lei anterior, em que bastava a mera declaração de insuficiência de recursos para a obtenção da gratuidade de justiça, bem como as Leis nº 5.584/70, e 1.060/50. Agravo a que se dá provimento. I - RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Eduardo Henrique Raymundo Von Adamovich |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-25 |
Data de Acesso: | 2019-06-30 04:28:29 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-30 04:28:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000011620195010341-DEJT-28-06-2019.pdf | 76,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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