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Título: | 0011504-58.2015.5.01.0055 - DEJT 2019-06-19 |
Data de Publicação: | 19/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1780213 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou que extinguem a execução, uma vez que o agravo de petição é espécie do gênero recurso, específico do processo do trabalho. No presente caso, havendo o MM. Juízo indeferido o pleito de penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor solidário e não tendo sido localizados quaisquer outros bens, não teria o exequente outra opção que não a interposição de agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-11 |
Data de Acesso: | 2019-06-20 05:49:11 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-20 05:49:11 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115045820155010055-DEJT-18-06-2019.pdf | 17,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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