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Título: 0011504-58.2015.5.01.0055 - DEJT 2019-06-19
Data de Publicação: 19/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1780213
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. As decisões de que trata o artigo 897, a, da CLT são aquelas proferidas em sede de embargos à execução ou que extinguem a execução, uma vez que o agravo de petição é espécie do gênero recurso, específico do processo do trabalho. No presente caso, havendo o MM. Juízo indeferido o pleito de penhora de parte dos proventos de aposentadoria do devedor solidário e não tendo sido localizados quaisquer outros bens, não teria o exequente outra opção que não a interposição de agravo de petição.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-11
Data de Acesso: 2019-06-20 05:49:11
Data de Disponibilização: 2019-06-20 05:49:11
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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