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Título: 0010697-75.2013.5.01.0033 - DEJT 2019-07-31
Data de Publicação: 31/07/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779710
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE CRÉDITO EM MÃOS DE TERCEIRO. FATURAS A RECEBER. A indicação valores por meio de faturas a receber em face de terceiros não se presta a garantia do juízo, uma vez que não possui a certeza e liquidez necessárias para tal finalidade. Inteligência do artigo 844 da CLT. Recurso conhecido e improvido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-06-11
Data de Acesso: 2019-06-20 05:47:21
Data de Disponibilização: 2019-06-20 05:47:21
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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