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Título: | 0010697-75.2013.5.01.0033 - DEJT 2019-07-31 |
Data de Publicação: | 31/07/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1779710 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO POR MEIO DE CRÉDITO EM MÃOS DE TERCEIRO. FATURAS A RECEBER. A indicação valores por meio de faturas a receber em face de terceiros não se presta a garantia do juízo, uma vez que não possui a certeza e liquidez necessárias para tal finalidade. Inteligência do artigo 844 da CLT. Recurso conhecido e improvido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-11 |
Data de Acesso: | 2019-06-20 05:47:21 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-20 05:47:21 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106977520135010033-DEJT-18-06-2019.pdf | 15,05 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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