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Título: | 0100918-96.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-06-15 |
Data de Publicação: | 15/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772760 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. SUBVERSÃO DA BOA ORDEM PROCESSUAL NÃO CONFIGURADA. O ato praticado pelo magistrado que, após liberados os alvarás aos credores, destina o saldo remanescente do depósito recursal ao devedor trabalhista não configura ato atentatório à ordem processual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Órgão Especial |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-06-06 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:57:08 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:57:08 |
Tipo de Processo: | AGRAVO REGIMENTAL |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009189620195010000-DEJT-14-06-2019.pdf | 11,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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