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Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2019-06-15 05:57:07 | - |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:57:07 | - |
Data de Publicação: | 2019-06-15 | pt_BR |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772758 | - |
Título: | 0101572-20.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-06-15 | pt_BR |
Tipo de Documento: | Acórdão | pt_BR |
Data do Julgamento: | 2019-06-06 | pt_BR |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno | pt_BR |
Tipo de Processo: | Arguição de Inconstitucionalidade | pt_BR |
Juiz / Relator / Redator designado: | GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO | pt_BR |
Tipo de Relator: | REDATOR | pt_BR |
Número do Documento: | 01015722020185010000 | pt_BR |
Ementa: | INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 844 DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017. ACOLHIMENTO. É inconstitucional o § 2º do art. 844 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, por violar os direitos fundamentais de assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados e de acesso à Justiça, previstos no art. 5º, incisos LXXIV e XXXV, da Constituição da República, bem como por afrontar os princípios da proporcionalidade e da isonomia. | pt_BR |
Identificador do Documento: | 33851462 | pt_BR |
Sistema Processual: | P | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 2019 Arguição de inconstitucionalidade |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015722020185010000-DEJT-12-06-2019.pdf | 29,18 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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