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Título: | 0101587-21.2017.5.01.0421 - DEJT 2019-06-13 |
Data de Publicação: | 13/06/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772294 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETICAO. POSSIBILIDADE. DECISAO QUE OBSTACULARIZA A EXECUCAO. Configurado o trancamento da execucao na origem, sem, contudo, a entrega da prestacao jurisdicional, tem-se por cabivel a interposicao de agravo de instrumento objetivando o processamento do agravo de peticao. Apelo do trabalhador provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-28 |
Data de Acesso: | 2019-06-15 05:55:08 |
Data de Disponibilização: | 2019-06-15 05:55:08 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01015872120175010421-DEJT-12-06-2019.pdf | 12,51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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