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Título: 0101587-21.2017.5.01.0421 - DEJT 2019-06-13
Data de Publicação: 13/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1772294
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA INTERPOSTA COM INTUITO DE DESTRANCAR AGRAVO DE PETICAO. POSSIBILIDADE. DECISAO QUE OBSTACULARIZA A EXECUCAO. Configurado o trancamento da execucao na origem, sem, contudo, a entrega da prestacao jurisdicional, tem-se por cabivel a interposicao de agravo de instrumento objetivando o processamento do agravo de peticao. Apelo do trabalhador provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-28
Data de Acesso: 2019-06-15 05:55:08
Data de Disponibilização: 2019-06-15 05:55:08
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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