Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0000997-86.2012.5.01.0461 - DEJT 2019-06-04
Data de Publicação: 04/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1761305
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A decisão recorrida, por meio do agravo de petição, possui natureza interlocutória, logo, incabível a sua interposição, nos termos dos artigos 897, "a" e 893,§1º da CLT, e Súmulas 214 do TST e 34, do TRT-1ª Região.
Juiz / Relator / Redator designado: CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-28
Data de Acesso: 2019-06-05 03:25:29
Data de Disponibilização: 2019-06-05 03:25:29
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00009978620125010461-DEJT-03-06-2019.pdf15,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.