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Título: 0100057-13.2019.5.01.0000 - DEJT 2019-06-05
Data de Publicação: 05/06/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1758769
Ementa: AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. BLOQUEIO DE SOBRE SALÁRIO. POSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. Admite-se a relativização da impenhorabilidade de que trata o artigo 833, IV, do CPC, quando a determinação de penhora, mesmo que recaia sobre salário, corresponder a valor que, frente à remuneração percebida, é incapaz de comprometer a subsistência digna do impetrante. Colisão entre dois direitos fundamentais, que exige a aplicação dos critérios da proporcionalidade e de razoabilidade. Na hipótese, o impetrante é médico e recebe seus ganhos de ao menos uma outra fonte da que foi bloqueada, não havendo informação nos autos sobre o valor total por ele percebido devido à sua condição profissional, daí porque não vislumbrei a necessidade de limitar a penhora ao percentual de 30%.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-30
Data de Acesso: 2019-06-02 05:07:38
Data de Disponibilização: 2019-06-02 05:07:38
Tipo de Processo: MANDADO DE SEGURANÇA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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01000571320195010000-DEJT-31-05-2019.pdf17,01 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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