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Título: 0100127-40.2018.5.01.0008 - DEJT 2019-05-24
Data de Publicação: 24/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1748166
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO ACOSTADO AOS AUTOS. Constatada a legítima juntada do instrumento de mandato aos autos, outorgando poderes ao subscritor do apelo para atuar no feito, deve ser admitido o recurso, assegurando-se, desta forma, a observância de todos os princípios constitucionais, em homenagem ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Agravo de instrumento provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-14
Data de Acesso: 2019-05-24 03:38:07
Data de Disponibilização: 2019-05-24 03:38:07
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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