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Título: | 0100127-40.2018.5.01.0008 - DEJT 2019-05-24 |
Data de Publicação: | 24/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1748166 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO DE MANDATO ACOSTADO AOS AUTOS. Constatada a legítima juntada do instrumento de mandato aos autos, outorgando poderes ao subscritor do apelo para atuar no feito, deve ser admitido o recurso, assegurando-se, desta forma, a observância de todos os princípios constitucionais, em homenagem ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF/88). Agravo de instrumento provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-14 |
Data de Acesso: | 2019-05-24 03:38:07 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-24 03:38:07 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01001274020185010008-DEJT-22-05-2019.pdf | 12,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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