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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2019-05-20 03:57:31-
Data de Disponibilização: 2019-05-20 03:57:31-
Data de Publicação: 2019-05-18pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1743175-
Título: 0011510-86.2014.5.01.0027 - DEJT 2019-05-18pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2018-07-09pt_BR
Órgão Julgador: Oitava Turmapt_BR
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIOpt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLIpt_BR
Tipo de Relator: RELATORpt_BR
Número do Documento: 00115108620145010027pt_BR
Ementa: Pode-se definir o "dano moral" como "todo sofrimento humano que não resulta de uma perda pecuniária", isto é, sofrimentos humanos que decorreriam de lesões a direitos estranhos à área patrimonial e de difícil mensuração pecuniária. Por isso, também se diz que o "dano moral" é o prejuízo que resulta de uma lesão a direito inerente à personalidade do indivíduo (sendo que os direitos inerentes à personalidade incluem a honra, a imagem, o conceito de que a pessoa desfrute em seu grupo familiar ou em seu ambiente profissional, dentre outros).  pt_BR
Identificador do Documento: 22305295pt_BR
Sistema Processual: Ppt_BR
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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