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Título: | 0110000-12.1993.5.01.0050 - DOERJ 01-06-2009 |
Data de Publicação: | 01/06/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/174135 |
Ementa: | Ementa - Sendo inequívoca a existência de sucessão não há que se falar em ilegitimidade passiva ad causam, nem em violação de qualquer dispositivo constitucional ou da coisa julgada, ante os termos dos artigos 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-05-19 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 17:25:38 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 17:25:38 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01100001219935010050#01-06-2009.pdf | 58,28 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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