Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0102412-30.2018.5.01.0000 - DEJT 2019-05-18
Data de Publicação: 18/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1740424
Ementa:   ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §3º DO ART. 844 DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI Nº 13.467/17. ACOLHIMENTO. A exigência da parte reclamante, ainda que beneficiária da justiça gratuita, do pagamento das custas na forma do art. 789 da CLT, como condição para o ajuizamento de nova demanda, quando decorrente do arquivamento da ação anterior pelo não comparecimento da parte autora, salvo se comprovar que a ausência se deu por motivo legalmente justificável, afronta o art. 5º, incisos XXXV e LXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como configura inequivocamente tratamento desproporcional conferido ao trabalhador mais carente, não sendo, portanto, compatível com o princípio da isonomia previsto no art. 5º, caput da CF/88.  
Juiz / Relator / Redator designado: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-09
Data de Acesso: 2019-05-17 16:16:37
Data de Disponibilização: 2019-05-17 16:16:37
Tipo de Processo: Arguição de Inconstitucionalidade
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2019
Arguição de inconstitucionalidade

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01024123020185010000-DEJT-16-05-2019.pdf30,08 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.