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Título: | 0001467-21.2012.5.01.0008 - DEJT 15-05-2019 |
Data de Publicação: | 15/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1738960 |
Ementa: | Embargos de Declaração Embargos de Declaração EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVANTE. Os Embargos de Declaração não constituem o meio hábil para que a parte, em razão de sua insatisfação com os termos do julgado, pretenda reformá-lo, devendo socorrer-se da via jurídica porventura cabível. Deste modo, na hipótese em exame, e em face do alegado nos presentes embargos de declaração, em verdade não se cogita de qualquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT, mas, sim, exclusivamente de inconformismo com o resultado obtido, nada havendo a aclarar ou suprir. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-05-08 |
Data de Acesso: | 2019-05-17 03:37:17 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-17 03:37:17 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00014672120125010008-DEJT-15-05-2019.pdf | 144,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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