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Título: 0001520-75.2012.5.01.0501 - DEJT 15-05-2019
Data de Publicação: 15/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1738959
Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AGRAVADO. Os Embargos de Declaração não constituem o meio hábil para que a parte, em razão de sua insatisfação com os termos do julgado, pretenda reformá-lo, devendo socorrer-se da via jurídica porventura cabível. Deste modo, na hipótese em exame, e em face do alegado nos presentes embargos de declaração, em verdade não se cogita de qualquer dos vícios apontados no art. 897-A da CLT, mas, sim, exclusivamente de inconformismo com o resultado obtido, nada havendo a aclarar ou suprir. Embargos de declaração rejeitados.
Juiz / Relator / Redator designado: Bruno Losada Albuquerque Lopes
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-05-08
Data de Acesso: 2019-05-17 03:37:16
Data de Disponibilização: 2019-05-17 03:37:16
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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