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Título: 0037601-32.2003.5.01.0018 - DOERJ 01-06-2009
Data de Publicação: 01/06/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173587
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. "DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA CONTÁBIL CONTROVERTIDA-. Indispensável a delimitação justificável dos valores impugnados, imposta pelo art. 897, § 1º, da CLT, com o fito de permitir a execução imediata da parte incontroversa e assegurar a celeridade da fase executória. Deixando a executada de fazê-lo, correto o despacho que negou seguimento ao agravo de petição.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-05-20
Data de Acesso: 2012-04-03 17:24:36
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:24:36
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

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