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Título: | 0037601-32.2003.5.01.0018 - DOERJ 01-06-2009 |
Data de Publicação: | 01/06/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173587 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. "DELIMITAÇÃO DE MATÉRIA CONTÁBIL CONTROVERTIDA-. Indispensável a delimitação justificável dos valores impugnados, imposta pelo art. 897, § 1º, da CLT, com o fito de permitir a execução imediata da parte incontroversa e assegurar a celeridade da fase executória. Deixando a executada de fazê-lo, correto o despacho que negou seguimento ao agravo de petição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-05-20 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 17:24:36 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 17:24:36 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00376013220035010018#01-06-2009.pdf | 58,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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