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Título: | 0179101-85.2006.5.01.0049 - DOERJ 29-05-2009 |
Data de Publicação: | 29/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173572 |
Ementa: | PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça, basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 1.060/1950, do art. 1º, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, § 3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rogerio Lucas Martins |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-05-20 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 17:24:33 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 17:24:33 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01791018520065010049#29-05-2009.pdf | 55,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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