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Título: 0179101-85.2006.5.01.0049 - DOERJ 29-05-2009
Data de Publicação: 29/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173572
Ementa: PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA FORMULADO DESDE A PETIÇÃO INICIAL. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. Para a concessão da gratuidade de justiça, basta a simples declaração de hipossuficiência da parte Autora, a ser realizada tanto no bojo da petição inicial, quanto em documento específico, nos termos dos artigos 2º e 4º, da Lei nº 1.060/1950, do art. 1º, da Lei nº 7.115/1983 e, também, do art. 790, § 3º, da CLT. Nesse sentido é o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 269, da SDI-I, do C. TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Rogerio Lucas Martins
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-05-20
Data de Acesso: 2012-04-03 17:24:33
Data de Disponibilização: 2012-04-03 17:24:33
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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