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Título: 0090600-15.2007.5.01.0246 - DOERJ 07-05-2009
Data de Publicação: 07/05/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173008
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA. CARACTERIZAÇÃO. Dado que a "dignidade da pessoa humana" constitui um dos princípios fundamentais da República (CRFB, art. 1º, inciso III) e ante o disposto no art. 5º, inciso X, da CRFB e nos arts. 186, 927 e 932, inciso III, do Novo Código Civil, tem-se por caracterizado o dano moral, por afronta à dignidade da pessoa humana (atingida em sua honra e intimidade), com o conseqüente direito à indenização (proporcional ao dano), quando a vítima (no caso, o trabalhador) experimenta a ofensa à sua imagem profissional perante terceiros, com os conseqüentes efeitos psíquicos e sensoriais, como a dor íntima e a penosa sensação de humilhação.
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-04-14
Data de Acesso: 2012-04-03 16:00:03
Data de Disponibilização: 2012-04-03 16:00:03
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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