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Título: | 0090600-15.2007.5.01.0246 - DOERJ 07-05-2009 |
Data de Publicação: | 07/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173008 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA. CARACTERIZAÇÃO. Dado que a "dignidade da pessoa humana" constitui um dos princípios fundamentais da República (CRFB, art. 1º, inciso III) e ante o disposto no art. 5º, inciso X, da CRFB e nos arts. 186, 927 e 932, inciso III, do Novo Código Civil, tem-se por caracterizado o dano moral, por afronta à dignidade da pessoa humana (atingida em sua honra e intimidade), com o conseqüente direito à indenização (proporcional ao dano), quando a vítima (no caso, o trabalhador) experimenta a ofensa à sua imagem profissional perante terceiros, com os conseqüentes efeitos psíquicos e sensoriais, como a dor íntima e a penosa sensação de humilhação. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 16:00:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 16:00:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00906001520075010246#07-05-2009.pdf | 84,79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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