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Título: | 0168900-45.2002.5.01.0511 - DOERJ 07-05-2009 |
Data de Publicação: | 07/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173005 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃ0 POR DANO MORAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. Ação de reparação de danos decorrentes de qualquer ato ou fato inserido na relação de trabalho, não importando que deva a controvérsia ser dirimida à luz do Direito Civil, é da competência da Justiça do Trabalho (CRFB, art. 114, inciso VI). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 16:00:03 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 16:00:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01689004520025010511#07-05-2009.pdf | 124,55 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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