Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0048400-96.2008.5.01.0071 - DOERJ 07-05-2009 |
Data de Publicação: | 07/05/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/173002 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - DANO MORAL - AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA - CARACTERIZAÇÃO - Dado que a "dignidade da pessoa humana" constitui um dos princípios fundamentais da República (CRFB, art. 1º, inciso III) e ante o disposto no art. 5º, inciso X, da CRFB e nos arts. 186, 927 e 932, III, do Novo Código Civil, tem-se por caracterizado o dano moral, por afronta à dignidade da pessoa humana (atingida em sua honra e intimidade), com o conseqüente direito à indenização (proporcional ao dano), quando a vítima (no caso, o trabalhador) experimenta, não apenas a ofensa à sua imagem perante terceiros, mas efeitos puramente psíquicos e sensoriais, como a dor íntima e a penosa sensação de humilhação, ao se ver limitada ou privada de seu direito natural de atender suas necessidades fisiológicas no local de trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alberto Fortes Gil |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-04-14 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 16:00:02 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 16:00:02 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00484009620085010071#07-05-2009.pdf | 93,64 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.