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Título: | 0022200-24.2008.5.01.0048 - DOERJ 15-04-2009 |
Data de Publicação: | 15/04/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/172832 |
Ementa: | Comprovada a existência de 22 faltas no período aquisitivo de férias, são devidos 18 (dezoito) dias corridos sobre o maior salário percebido pelo trabalhador, acrescido de um terço de remuneração de férias. Aplicação do inciso III do art. 130 da C.L.T. Recurso conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Marcelo Antero de Carvalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-03-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:59:37 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:59:37 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00222002420085010048#15-04-2009.pdf | 57,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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