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Título: 0022200-24.2008.5.01.0048 - DOERJ 15-04-2009
Data de Publicação: 15/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/172832
Ementa: Comprovada a existência de 22 faltas no período aquisitivo de férias, são devidos 18 (dezoito) dias corridos sobre o maior salário percebido pelo trabalhador, acrescido de um terço de remuneração de férias. Aplicação do inciso III do art. 130 da C.L.T. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-03-30
Data de Acesso: 2012-04-03 15:59:37
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:59:37
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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