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Título: | 0081400-88.2009.5.01.0221 - DEJT 07-05-2019 |
Data de Publicação: | 07/05/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1727088 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO REGIONAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O recurso manejado pelas partes é manifestamente inadequado, porquanto o ato judicial atacado não se encontra arrolado nas hipóteses do art. 236 do Regimento Interno deste Regional. Com efeito, cuida-se de decisão colegiada, e não de despacho monocrático, passível de impugnação pela via de agravo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2019-04-30 |
Data de Acesso: | 2019-05-09 03:39:54 |
Data de Disponibilização: | 2019-05-09 03:39:54 |
Tipo de Processo: | Agravo Regimental |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00814008820095010221-DEJT-07-05-2019.pdf | 47,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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