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Título: 0081400-88.2009.5.01.0221 - DEJT 07-05-2019
Data de Publicação: 07/05/2019
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1727088
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A ACÓRDÃO REGIONAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. O recurso manejado pelas partes é manifestamente inadequado, porquanto o ato judicial atacado não se encontra arrolado nas hipóteses do art. 236 do Regimento Interno deste Regional. Com efeito, cuida-se de decisão colegiada, e não de despacho monocrático, passível de impugnação pela via de agravo.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2019-04-30
Data de Acesso: 2019-05-09 03:39:54
Data de Disponibilização: 2019-05-09 03:39:54
Tipo de Processo: Agravo Regimental
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2019

Anexos
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