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Título: 0000608-83.2010.5.01.0037 - DOERJ 15-06-2011
Data de Publicação: 15/06/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170458
Ementa: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Contrato nulo. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 363 do Colendo TST, a contratação de servidor público, após a Constituição da República de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, somente confere ao obreiro o direito aos salários pactuados e aos depósitos do FGTS.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Carlos Areal
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-05-31
Data de Acesso: 2012-04-03 15:41:49
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:41:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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