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Título: | 0000777-78.2012.5.01.0044 - DEJT 11-04-2019 |
Data de Publicação: | 11/04/2019 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1703919 |
Ementa: | As regras de experiência comum, subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (art. 335 do CPC), ensinam que alguns empregadores, por má-fé (não que seja esse o caso da reclamada), permitem aos seus empregados anotar algumas horas extras - não todas - em seus "cartões de ponto", visando a conferir, a esses documentos, uma "aparência" de "idoneidade". Por isso que apenas por conterem registros de "jornadas elastecidas" não seria o caso de aceitar como válidos os "cartões de ponto" exibidos pela reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2014-09-23 |
Data de Acesso: | 2019-04-13 03:37:36 |
Data de Disponibilização: | 2019-04-13 03:37:36 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Redator Designado |
Aparece nas coleções: | 2019 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00007777820125010044-DEJT-11-04-2019.pdf | 95,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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