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Título: 0165801-43.2006.5.01.0021 - DOERJ 10-03-2009
Data de Publicação: 10/03/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170235
Ementa: AGRAVANTE: CAPICHABA E PAIVA MERCEARIA LTDA. AGRAVADO: ADIEL ADELINO PEREIRA FILHO A C Ó R D Ã O EM AGRAVO DE INSTRUMENTO I. DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO 1. Pretende a agravante que seja declarado nulo o despacho que negou seguimento ao seu recurso ordinário, por intempestivo, alegando que interpôs o recurso, explicando ser tempestivo. 2. Analisando-se os elementos dos autos, verifica-se que a ré requereu a devolução do prazo recursal, afirmando que requereu que as notificações e publicações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado indicado. Diante destas alegações, o juízo de instrução original devolveu o prazo requerido. 3. Entretanto, na petição da agravante apresentando o recurso ordinário, foi proferido despacho reconsiderando a devolução do prazo deferido, em razão de ter sido constatado que não houve equívoco na publicação, como apontado pela reclamada. 4. Examinando-se a publicação em questão, constata-se claramente que inexiste o equívoco alegado, eis que constou o nome do advogado indicado pela ré. Logo, a decisão que reconsiderou o despacho que devolvia o prazo à ré foi absolutamente correta. 5. Ressalte-se que as partes tomaram ciência da decisão que não conheceu dos embargos de declaração na data de 23.11.2007, através de publicação no Diário Oficial o recurso ordinário somente foi interposto em 06.05.2008. 6. Assim sendo, correta a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada, eis que evidente a intempestividade do recurso. 7. Ante o exposto, admito e nego provimento. II. CONCLUSÃO 1. Pelo exposto, admito o agravo de instrumento interposto pela reclamada e, constatando-se que inexistiu o equívoco alegado na publicação, eis que constou o nome do advogado indicado pela ré, estando evidente a intempestividade do recurso, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão ora agravada.
Juiz / Relator / Redator designado: Ricardo Areosa
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-02-18
Data de Acesso: 2012-04-03 15:40:53
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:40:53
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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