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Título: | 0165801-43.2006.5.01.0021 - DOERJ 10-03-2009 |
Data de Publicação: | 10/03/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170235 |
Ementa: | AGRAVANTE: CAPICHABA E PAIVA MERCEARIA LTDA. AGRAVADO: ADIEL ADELINO PEREIRA FILHO A C Ó R D Ã O EM AGRAVO DE INSTRUMENTO I. DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO 1. Pretende a agravante que seja declarado nulo o despacho que negou seguimento ao seu recurso ordinário, por intempestivo, alegando que interpôs o recurso, explicando ser tempestivo. 2. Analisando-se os elementos dos autos, verifica-se que a ré requereu a devolução do prazo recursal, afirmando que requereu que as notificações e publicações fossem feitas exclusivamente em nome do advogado indicado. Diante destas alegações, o juízo de instrução original devolveu o prazo requerido. 3. Entretanto, na petição da agravante apresentando o recurso ordinário, foi proferido despacho reconsiderando a devolução do prazo deferido, em razão de ter sido constatado que não houve equívoco na publicação, como apontado pela reclamada. 4. Examinando-se a publicação em questão, constata-se claramente que inexiste o equívoco alegado, eis que constou o nome do advogado indicado pela ré. Logo, a decisão que reconsiderou o despacho que devolvia o prazo à ré foi absolutamente correta. 5. Ressalte-se que as partes tomaram ciência da decisão que não conheceu dos embargos de declaração na data de 23.11.2007, através de publicação no Diário Oficial o recurso ordinário somente foi interposto em 06.05.2008. 6. Assim sendo, correta a decisão que negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada, eis que evidente a intempestividade do recurso. 7. Ante o exposto, admito e nego provimento. II. CONCLUSÃO 1. Pelo exposto, admito o agravo de instrumento interposto pela reclamada e, constatando-se que inexistiu o equívoco alegado na publicação, eis que constou o nome do advogado indicado pela ré, estando evidente a intempestividade do recurso, NEGO-LHE PROVIMENTO para manter a decisão ora agravada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Ricardo Areosa |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-02-18 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:40:53 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:40:53 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01658014320065010021#10-03-2009.pdf | 54,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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