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Título: 0083800-45.2006.5.01.0071 - DOERJ 02-04-2009
Data de Publicação: 02/04/2009
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170183
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO - MUNICÍPIO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - A orientação contida na Súmula n. 331 do C. TST, em sua atual redação, não excetua a Administração Pública ou qualquer outra empresa de sua incidência, sendo a única exceção a de vedar a formação de vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública. O art. 71 da Lei 8666/93 há que ser interpretado frente a todo o contexto de normas disciplinadoras da matéria e não isoladamente, apenas em seu sentido literal. Se as empresas privadas estão sujeitas à condenação subsidiária, não poderia o art. 71 da Lei 8666/93 excepcionar a Administração Pública desse encargo, na medida em que a própria Constituição não o faz (art. 173, par. 1o.).
Juiz / Relator / Redator designado: Alberto Fortes Gil
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2009-02-17
Data de Acesso: 2012-04-03 15:40:46
Data de Disponibilização: 2012-04-03 15:40:46
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2009

Anexos
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