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Título: | 0044201-72.2008.5.01.0025 - DOERJ 12-03-2009 |
Data de Publicação: | 12/03/2009 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/170135 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE AUTENTICAÇÃO DAS PEÇAS TRASLADADAS E DA DECLARAÇÃO A QUE SE REFERE O ART. 544, §1º, IN FINE, DO CPC. O inciso IX da Instrução Normativa nº 16/1999, do Eg. TST, com a redação que lhe deu a Resolução nº 115/2002, estipula que as peças trasladadas devem ser autenticadas, uma a uma, admitido que o advogado do agravante declare, sob sua responsabilidade, a autenticidade dessas peças, conforme disposto no art. 544, §1º, in fine, do CPC. No caso dos autos, verifica-se que as peças trasladadas não foram autenticadas, assim como a patrona do agravante não declarou a autenticidade das mesmas, o que impossibilita o conhecimento do agravo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Bruno Losada Albuquerque Lopes |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2009-02-17 |
Data de Acesso: | 2012-04-03 15:40:39 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-03 15:40:39 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2009 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00442017220085010025#12-03-2009.pdf | 55,33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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